Lourdes Tavares
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Intervalo intrajornada superior a duas horas é válido se expresso em contrato
O artigo 71 da CLT estabelece que, em trabalho contínuo com duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão de intervalo para repouso e alimentação, que deverá ser, no mínimo, de uma hora
2011/08/04 -
Turma nega a trabalhador homem intervalo de 15 minutos destinado à mulher
Nesse sentido, o ministro ressaltou que se deve considerar a diferenciação da constituição física entre pessoas do gênero feminino e masculino
2011/08/02 -
Azaléia pagará em dobro período de férias irregular de sete dias
O relator frisou, citando o artigo 134 da CLT, que as férias são direito inerente ao contrato de trabalho
2011/07/27 -
Tripla punição pelas mesmas faltas anula demissão por justa causa
Embora legítima, a atuação disciplinar do empregador sujeita-se a limites, entre os quais a inalterabilidade e a singularidade da punição
2011/07/20 -
Empresa paga como extra tempo gasto por vigilante em curso de reciclagem
O vigilante, porém, discordou do número de horas pagas, alegando serem 48 e não 36, como afirmou a empresa.
2011/06/29