Ivo Ricardo Lozekam

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  • A reforma tributária prevê a compensação dos saldos credores do ICMS com o IVA em 240 meses, desde que previamente homologados.

    2024/01/12
  • Unificar e uniformizar alíquotas, em nossa opinião, é abrir mão destes princípios, ao não respeitar as diferenças regionais, abrindo caminho para nada mais além de simples majoração infinita de tributos, fortalecendo o poder do Estado e enfraquecendo ainda mais os que dele dependem.

    2023/05/26
  • Milhares de reais vão ficando esquecidos, quando não, prescritos e definitivamente perdidos, ao passo que estes recursos fariam diferença significativa se estivessem no caixa das empresas, gerando investimentos e empregos, melhorando seu caixa.

    2022/09/21
  • Atendidos os requisitos da Secretaria Estadual da Fazenda e da Receita Federal, pode-se no Estado de São Paulo, utilizar o crédito acumulado de terceiros para pagar o ICMS devido no desembaraço aduaneiro das importações.

    2022/08/31
  • Na ausência de regulamentação de prazo para liberação do crédito acumulado, prevalece o Artigo 33 da Lei 10.177/98, que regula o processo administrativo fiscal estadual, onde é estabelecido o prazo máximo de 120 dias para decisão de processos.

    2022/08/18
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